Pis / Pasep

Ação Revisional Pasep 

Lei do Pasep

A lei do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias, como se fosse uma poupança, no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.

Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores.

Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.

É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.

Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito.

O fato ocorreu porque o Banco do Brasil, administrador dos valores, não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também atribuiu as aplicação financeira corretas (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação).

Na prática, o servidor público quando se aposentou recebeu uma quantia extremamente baixa do PASEP, por volta dos R$ 2.000,00.

É realmente inacreditável pensar que o Programa que se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, ao final, não entregue de forma correta o que se propôs a fazer.

Diante de todo exposto, muitos servidores podem ter direito a receber, exclusivamente, através de ação judicial, grandes valores devidamente atualizados.

Quem tem direito à revisão do PASEP?
Agora vamos para um assunto extremamente importante… Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • ser servidor público ativo ou aposentado;
  • ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;

 

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:

  • servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;
  • militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);
  • militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);
  • empregado público;
  • sucessor de servidor ou militar que faleceu.

Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.

Como funciona essa ação judicial?
Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial com um advogado especialista .

A escolha de um advogado com experiência na ação judicial de atualização de valores do PASEP.

É somente com uma consulta com o advogado que você terá certeza se encaixa nos requisitos desta ação.

O tempo de duração do processo varia muito, mas pode levar mais de 2 anos.

Só que não se preocupe, todo o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

Documentos Necessários:

Os principais documentos que você precisa ter em mãos são:

  • documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • comprovante de endereço atualizado (de contas com vencimento há pelo menos 3 meses a contar da data do ajuizamento da ação);
  • contracheque recente;
  • extrato do PASEP.

A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção desse último, o extrato do PASEP.

Ele deve ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.

Caso o Banco do Brasil negue o acesso ao documento, há procedimentos judiciais que devem ser tomados.

Entre em contato com nosso escritório que teremos prazer em atendê-lo. Advogado Recife